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0841530-07.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2019
Valor da Causa
R$ 52.704,51
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/11/2024, 14:20

Juntada de Informações

26/11/2024, 14:19

Determinada diligência

23/11/2024, 15:28

Determinado o arquivamento

23/11/2024, 15:28

Conclusos para decisão

18/11/2024, 13:08

Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.

19/10/2024, 00:28

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/10/2024 23:59.

19/10/2024, 00:28

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:31

Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.

27/09/2024, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024

27/09/2024, 00:54

Publicado Sentença em 27/09/2024.

27/09/2024, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024

27/09/2024, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841530-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

26/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841530-07.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RIVALDO RODRIGUES FERREIRA, já qualificado, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos_cf. Petição de id 79216788. Realizado o pagamento do débito (id 79216788), a parte Exeq

26/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841530-07.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RIVALDO RODRIGUES FERREIRA, já qualificado, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos_cf. Petição de id 79216788. Realizado o pagamento do débito (id 79216788), a parte Exeq

26/09/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
25/07/2019, 10:32
DESPACHO
02/08/2019, 12:56
DECISÃO
07/01/2020, 16:14
DECISÃO
15/04/2020, 15:19
SENTENÇA
27/01/2021, 14:30
DESPACHO
30/06/2021, 22:08
DESPACHO
10/08/2021, 08:31
DESPACHO
11/11/2021, 22:40
DESPACHO
06/12/2021, 10:51
ACÓRDÃO
03/02/2022, 07:03
PETIÇÃO
07/02/2022, 21:01
DESPACHO
04/05/2022, 06:59
DESPACHO
06/10/2022, 18:19
ACÓRDÃO
30/11/2022, 14:32
DECISÃO
17/07/2023, 15:20