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0841530-07.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2019
Valor da Causa
R$ 52.704,51
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 14:20Juntada de Informações
26/11/2024, 14:19Determinada diligência
23/11/2024, 15:28Determinado o arquivamento
23/11/2024, 15:28Conclusos para decisão
18/11/2024, 13:08Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 00:28Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 00:28Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:31Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
27/09/2024, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 00:54Publicado Sentença em 27/09/2024.
27/09/2024, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841530-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
26/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841530-07.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RIVALDO RODRIGUES FERREIRA, já qualificado, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos_cf. Petição de id 79216788. Realizado o pagamento do débito (id 79216788), a parte Exeq
26/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841530-07.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RIVALDO RODRIGUES FERREIRA, já qualificado, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos_cf. Petição de id 79216788. Realizado o pagamento do débito (id 79216788), a parte Exeq
26/09/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•25/07/2019, 10:32
DESPACHO
•02/08/2019, 12:56
DECISÃO
•07/01/2020, 16:14
DECISÃO
•15/04/2020, 15:19
SENTENÇA
•27/01/2021, 14:30
DESPACHO
•30/06/2021, 22:08
DESPACHO
•10/08/2021, 08:31
DESPACHO
•11/11/2021, 22:40
DESPACHO
•06/12/2021, 10:51
ACÓRDÃO
•03/02/2022, 07:03
PETIÇÃO
•07/02/2022, 21:01
DESPACHO
•04/05/2022, 06:59
DESPACHO
•06/10/2022, 18:19
ACÓRDÃO
•30/11/2022, 14:32
DECISÃO
•17/07/2023, 15:20