Voltar para busca
0838374-69.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.629,99
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CARLOS DIEGO DE LIMA SILVA 08242196435
CNPJ 37.***.***.0001-16
ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME
CNPJ 24.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
OAB/PB 16853•Representa: ATIVO
LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO
OAB/PB 25156•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 11:15Juntada de Petição de resposta
27/02/2024, 11:02Publicado Sentença em 27/02/2024.
27/02/2024, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
26/02/2024, 00:00Processo Desarquivado
23/02/2024, 11:01Juntada de Petição de resposta
19/11/2023, 10:54Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 06:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
17/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
17/11/2023, 00:00Juntada de Petição de resposta
16/11/2023, 19:52Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 12:16Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/11/2023, 12:16Conclusos para despacho
16/11/2023, 07:20Juntada de Petição de resposta
15/11/2023, 18:42Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•29/08/2023, 08:50
SENTENÇA
•29/08/2023, 09:44
SENTENÇA
•29/08/2023, 14:44
SENTENÇA
•30/09/2023, 22:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/10/2023, 18:19
DESPACHO
•10/10/2023, 12:39
DESPACHO
•03/11/2023, 12:42
DESPACHO
•08/11/2023, 12:37
SENTENÇA
•16/11/2023, 12:16
SENTENÇA
•23/02/2024, 11:05