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0815086-92.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 24.456,20
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
RICARDO DARIO MACHADO DA ROCHA
CPF 975.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 14:04

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 14:04

Transitado em Julgado em 26/09/2023

02/10/2023, 14:02

Decorrido prazo de RICARDO DARIO MACHADO DA ROCHA em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:20

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:20

Publicado Sentença em 01/09/2023.

01/09/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: RICARDO DARIO MACHADO DA ROCHA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815086-92.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 77777791). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porqu

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: RICARDO DARIO MACHADO DA ROCHA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815086-92.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 77777791). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porqu

31/08/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 09:40

Determinado o arquivamento

30/08/2023, 09:40

Juntada de Petição de petição

17/08/2023, 10:39

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/08/2023 23:59.

03/08/2023, 00:42

Juntada de Petição de aviso de recebimento

26/07/2023, 10:28
Documentos
Decisão
05/04/2023, 18:13
Ato Ordinatório
22/05/2023, 11:31
Despacho
03/07/2023, 22:46
Sentença
30/08/2023, 09:40
Sentença
30/08/2023, 09:57
Ato Ordinatório
02/10/2023, 14:04