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0801269-98.2023.8.15.0371

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 21.291,40
Orgao julgador
7ª Vara Mista de Sousa
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES VANDERLEY
CPF 423.***.***-87
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
011 3003 4828
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 14:07

Transitado em Julgado em 26/09/2023

28/09/2023, 14:05

Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VANDERLEY em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:09

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:09

Publicado Sentença em 01/09/2023.

01/09/2023, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE LOURDES VANDERLEY em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. A parte autora questiona a existência de contrato de empréstimo consignado com o réu, razão pela qual requer, no mérito: (i) a declaração de inexistência do negócio jurídico; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor; e (iii) a condenação do réu ao pagamento de indeni

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE LOURDES VANDERLEY em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. A parte autora questiona a existência de contrato de empréstimo consignado com o réu, razão pela qual requer, no mérito: (i) a declaração de inexistência do negócio jurídico; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor; e (iii) a condenação do réu ao pagamento de indeni

31/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 22:06

Julgado improcedente o pedido

30/08/2023, 22:06

Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BATISTA em 06/07/2023 23:59.

07/07/2023, 09:41

Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 06/07/2023 23:59.

07/07/2023, 09:41

Conclusos para despacho

21/06/2023, 09:09

Juntada de Petição de réplica

21/06/2023, 08:20

Decorrido prazo de AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES em 30/05/2023 23:59.

13/06/2023, 04:31
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
01/03/2023, 10:26
DECISÃO
06/05/2023, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
02/06/2023, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
02/06/2023, 16:58
SENTENÇA
30/08/2023, 22:06