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0831179-33.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.268,86
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUZIA REGIS VIDAL RAMALHO
CPF 504.***.***-87
AURELITA RODRIGUES VIDAL
CPF 569.***.***-68
CVC BRASIL OPERADORA E VIAGENS SA
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CVC BRASIL
Advogados / Representantes
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/12/2023, 14:31Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 13:52Juntada de
12/12/2023, 13:51Juntada de Alvará
07/12/2023, 00:43Expedição de certidão de decurso de prazo.
05/12/2023, 03:51Decorrido prazo de CVC BRASIL em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:06Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 21:29Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831179-33.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos
09/11/2023, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
07/11/2023, 22:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 02:43Conclusos para despacho
25/10/2023, 02:43Expedição de certidão de decurso de prazo.
25/10/2023, 02:43Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
25/10/2023, 00:00Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•18/08/2023, 14:00
SENTENÇA
•31/08/2023, 11:55
SENTENÇA
•31/08/2023, 12:17
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•25/10/2023, 00:00
DECISÃO
•07/11/2023, 22:00
DECISÃO
•08/11/2023, 04:32