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0834211-90.2016.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2016
Valor da Causa
R$ 43.234,08
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FRANCINEIDE DIAS BRAGA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834211-90.2016.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajud
01/09/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 18:32Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 03:19Expedição de Outros documentos.
29/04/2021, 17:02Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/04/2021, 16:15Juntada de Petição de petição
13/01/2021, 13:39Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00Conclusos para despacho
08/05/2019, 11:32Juntada de certidão
08/05/2019, 11:32Juntada de Petição de petição
03/01/2019, 14:59Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2018, 11:14Expedição de Mandado.
12/09/2018, 11:09Proferido despacho de mero expediente
14/08/2018, 15:46Conclusos para despacho
26/04/2018, 15:03Documentos
DESPACHO
•22/09/2016, 17:23
DESPACHO
•14/08/2018, 15:46
DECISÃO
•29/04/2021, 16:15
SENTENÇA
•28/08/2023, 21:14
SENTENÇA
•31/08/2023, 12:52