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0837777-03.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.701,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MONICA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS
CPF 952.***.***-04
MERCADO PAGO
MERCADO LIVRE
MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
JOSE RUBENS DE MOURA FILHO
OAB/PB 14649•Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 07:34Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:27Decorrido prazo de MONICA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:27Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 15:26Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 21:53Homologada a Transação
15/09/2023, 13:32Determinado o arquivamento
15/09/2023, 13:32Conclusos para despacho
13/09/2023, 07:06Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 22:30Publicado Sentença em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0837777-03.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0837777-03.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
01/09/2023, 00:00Julgado procedente o pedido
31/08/2023, 13:26Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:20Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•30/08/2023, 16:20
SENTENÇA
•31/08/2023, 13:26
SENTENÇA
•31/08/2023, 15:24
SENTENÇA
•15/09/2023, 13:32