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0837777-03.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.701,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MONICA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS
CPF 952.***.***-04
Autor
MERCADO PAGO
Terceiro
MERCADO LIVRE
Terceiro
MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Terceiro
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RUBENS DE MOURA FILHO
OAB/PB 14649Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 07:34

Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:27

Decorrido prazo de MONICA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:27

Juntada de Petição de petição

26/09/2023, 15:26

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 21:53

Homologada a Transação

15/09/2023, 13:32

Determinado o arquivamento

15/09/2023, 13:32

Conclusos para despacho

13/09/2023, 07:06

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 22:30

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0837777-03.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0837777-03.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr

01/09/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

31/08/2023, 13:26

Conclusos para despacho

30/08/2023, 16:20
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
30/08/2023, 16:20
SENTENÇA
31/08/2023, 13:26
SENTENÇA
31/08/2023, 15:24
SENTENÇA
15/09/2023, 13:32