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0848798-73.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 32.240,42
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.

15/02/2025, 02:14

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.

15/02/2025, 01:35

Juntada de Petição de comunicações

21/01/2025, 18:44

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 01:45

Publicado Sentença em 21/01/2025.

21/01/2025, 01:01

Juntada de Petição de petição

16/01/2025, 10:54

Juntada de Petição de petição

06/01/2025, 12:33

Juntada de Petição de petição

27/12/2024, 14:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024

21/12/2024, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024

21/12/2024, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848798-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

20/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ADALIA ROSIMARIE ALVES EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - “Extingue-se a execução, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.” Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848798-73.2023.8.15.2001 Vistos, etc. ADALIA ROSEMARIE ALVE

20/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ADALIA ROSIMARIE ALVES EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - “Extingue-se a execução, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.” Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848798-73.2023.8.15.2001 Vistos, etc. ADALIA ROSEMARIE ALVE

20/12/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/12/2024, 22:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/12/2024, 22:16
Documentos
DESPACHO
02/09/2023, 16:52
DESPACHO
03/09/2023, 16:58
DECISÃO
31/10/2023, 14:48
DECISÃO
01/11/2023, 15:26
ATO ORDINATÓRIO
29/12/2023, 16:37
ATO ORDINATÓRIO
29/12/2023, 16:37
SENTENÇA
13/05/2024, 20:34
SENTENÇA
13/05/2024, 20:34
DESPACHO
09/08/2024, 08:58
DESPACHO
09/10/2024, 12:48
DESPACHO
11/10/2024, 09:24
ACÓRDÃO
13/11/2024, 13:46
SENTENÇA
19/12/2024, 09:26
SENTENÇA
19/12/2024, 10:24