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0857721-25.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
LUCIANA BATISTA DOS SANTOS
CPF 885.***.***-72
Autor
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
HAP VIDA
Terceiro
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO BENTO RODRIGUES SILVA
OAB/PE 57478Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência

01/09/2025, 00:30

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 15:01

Transitado em Julgado em 02/10/2023

03/10/2023, 15:01

Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:59

Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:59

Publicado Intimação em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCIANA BATISTA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0857721-25.2022.8.15.2001 Vistos etc. Trat

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCIANA BATISTA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0857721-25.2022.8.15.2001 Vistos etc. Trat

05/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/09/2023, 09:26

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 10:39

Conclusos para despacho

17/08/2023, 22:44

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

09/08/2023, 09:04

Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

09/08/2023, 09:03

Determinada a redistribuição dos autos

31/07/2023, 11:51
Documentos
Decisão
12/11/2022, 13:51
Despacho
16/11/2022, 13:00
Decisão
31/07/2023, 11:51
Sentença
30/08/2023, 10:39