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0825488-58.2022.8.15.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.454,65
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
MARISTELA DA COSTA SOUZA
CPF 338.***.***-15
Autor
E O E SILVA TREINAMENTOS
CNPJ 32.***.***.0001-53
Reu
Advogados / Representantes
NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA
OAB/PB 15235Representa: ATIVO
JOSE AMARO VIEIRA NETO
OAB/PB 28443Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 11:06

Transitado em Julgado em 25/09/2023

03/10/2023, 11:05

Juntada de Petição de petição

28/09/2023, 10:41

Decorrido prazo de MARISTELA DA COSTA SOUZA em 25/09/2023 23:59.

27/09/2023, 21:48

Juntada de Petição de comunicações

20/09/2023, 10:30

Publicado Sentença em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARISTELA DA COSTA SOUZA EXECUTADO: E O E SILVA TREINAMENTOS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Prazo para manifestação - Inércia - Extinção. - Quando inexistentes bens passíveis de penhora e, apesar de devidamente instada a se manifestar, a parte credora se Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825488-58.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARISTELA DA COSTA SOUZA EXECUTADO: E O E SILVA TREINAMENTOS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Prazo para manifestação - Inércia - Extinção. - Quando inexistentes bens passíveis de penhora e, apesar de devidamente instada a se manifestar, a parte credora se Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825488-58.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

06/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 12:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/09/2023, 12:35

Juntada de Petição de petição

29/08/2023, 12:55

Conclusos para despacho

24/08/2023, 13:39

Juntada de Outros documentos

24/08/2023, 13:39

Decorrido prazo de MARISTELA DA COSTA SOUZA em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 01:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
05/10/2022, 09:22
PROJETO DE SENTENÇA
17/11/2022, 13:39
SENTENÇA
17/11/2022, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
15/12/2022, 09:57
DECISÃO
15/12/2022, 15:10
DECISÃO
15/12/2022, 15:10
DECISÃO
09/02/2023, 14:55
DECISÃO
09/02/2023, 14:55
DESPACHO
20/03/2023, 16:06
ACÓRDÃO
17/04/2023, 17:52
DESPACHO
12/06/2023, 15:50
DESPACHO
12/06/2023, 16:00
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/06/2023, 12:08
DESPACHO
19/06/2023, 16:34
DESPACHO
20/06/2023, 08:12