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0825488-58.2022.8.15.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.454,65
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Processos relacionados
Partes do Processo
MARISTELA DA COSTA SOUZA
CPF 338.***.***-15
E O E SILVA TREINAMENTOS
CNPJ 32.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA
OAB/PB 15235•Representa: ATIVO
JOSE AMARO VIEIRA NETO
OAB/PB 28443•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 11:06Transitado em Julgado em 25/09/2023
03/10/2023, 11:05Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 10:41Decorrido prazo de MARISTELA DA COSTA SOUZA em 25/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:48Juntada de Petição de comunicações
20/09/2023, 10:30Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARISTELA DA COSTA SOUZA EXECUTADO: E O E SILVA TREINAMENTOS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Prazo para manifestação - Inércia - Extinção. - Quando inexistentes bens passíveis de penhora e, apesar de devidamente instada a se manifestar, a parte credora se Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825488-58.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARISTELA DA COSTA SOUZA EXECUTADO: E O E SILVA TREINAMENTOS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Prazo para manifestação - Inércia - Extinção. - Quando inexistentes bens passíveis de penhora e, apesar de devidamente instada a se manifestar, a parte credora se Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825488-58.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
06/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 12:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2023, 12:35Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 12:55Conclusos para despacho
24/08/2023, 13:39Juntada de Outros documentos
24/08/2023, 13:39Decorrido prazo de MARISTELA DA COSTA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:21Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•05/10/2022, 09:22
PROJETO DE SENTENÇA
•17/11/2022, 13:39
SENTENÇA
•17/11/2022, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2022, 09:57
DECISÃO
•15/12/2022, 15:10
DECISÃO
•15/12/2022, 15:10
DECISÃO
•09/02/2023, 14:55
DECISÃO
•09/02/2023, 14:55
DESPACHO
•20/03/2023, 16:06
ACÓRDÃO
•17/04/2023, 17:52
DESPACHO
•12/06/2023, 15:50
DESPACHO
•12/06/2023, 16:00
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/06/2023, 12:08
DESPACHO
•19/06/2023, 16:34
DESPACHO
•20/06/2023, 08:12