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0849562-59.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 24.758,29
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:54

Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 02:17

Publicado Sentença em 15/09/2023.

16/09/2023, 05:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

16/09/2023, 05:34

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 12:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: SERGIO MOUSINHO DE CARVALHO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, in Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849562-59.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

14/09/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

13/09/2023, 13:24

Determinado o arquivamento

13/09/2023, 13:24

Extinto o processo por desistência

13/09/2023, 13:24

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 13:21

Conclusos para julgamento

13/09/2023, 09:44

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 17:17

Publicado Despacho em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849562-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital

06/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
05/09/2023, 14:31
DESPACHO
05/09/2023, 14:57
SENTENÇA
13/09/2023, 13:24
SENTENÇA
13/09/2023, 13:31