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0800355-36.2019.8.15.0351
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 7.330,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
LEANDRO FERNANDES DA SILVA
CPF 097.***.***-65
POLYANA SAYONARA BRASILEIRO DE CARVALHO 07950532408
CNPJ 30.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 07:39Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 00:59Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA. EXECUTADO: POLYANA SAYONARA BRASILEIRO DE CARVALHO 07950532408. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800355-36.2019.8.15.0351 [Perdas e Danos]. Vistos, etc. Considerando o insucesso do bloqueio, face a inexistência de relacionamento bancário, da parte do devedor, intime-se o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Permanec
12/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 12:48Outras Decisões
11/09/2023, 12:48Conclusos para despacho
11/09/2023, 08:55Juntada de Petição de resposta
09/09/2023, 10:36Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 12:58Juntada de aviso de recebimento
13/06/2023, 07:35Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2023, 09:47Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 11:20Conclusos para despacho
16/05/2023, 10:32Juntada de Petição de informações prestadas
15/05/2023, 09:43Documentos
DESPACHO
•05/04/2019, 09:17
DESPACHO
•02/05/2019, 12:59
DESPACHO
•19/06/2019, 11:39
SENTENÇA
•01/03/2021, 12:02
DESPACHO
•14/03/2023, 08:22
DESPACHO
•16/05/2023, 11:20
DECISÃO
•11/09/2023, 12:48
DECISÃO
•11/09/2023, 12:48