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0841223-82.2021.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.457,31
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLEURIZA DANTAS DE AMORIM
CPF 690.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 09:54Recebidos os autos
06/02/2024, 05:34Juntada de certidão de prevenção
06/02/2024, 05:34Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/12/2023, 12:56Juntada de Certidão
06/12/2023, 12:54Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 19:45Conclusos para despacho
08/10/2023, 18:03Decorrido prazo de FLEURIZA DANTAS DE AMORIM em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:01Juntada de Petição de apelação
04/10/2023, 18:16Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FLEURIZA DANTAS DE AMORIM SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841223-82.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Cuida-se de ação de ação de Busca e Apreensão promovida por AYMORÉ CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A em face de FLEURIZA DANTAS DE AMORIM, já devidamente qualificado nos autos, onde o feito encontra-se paralisado já por mais de 30 dias
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FLEURIZA DANTAS DE AMORIM SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841223-82.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Cuida-se de ação de ação de Busca e Apreensão promovida por AYMORÉ CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A em face de FLEURIZA DANTAS DE AMORIM, já devidamente qualificado nos autos, onde o feito encontra-se paralisado já por mais de 30 dias
12/09/2023, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/09/2023, 20:45Conclusos para despacho
04/09/2023, 15:04Documentos
DECISÃO
•20/10/2021, 13:28
DESPACHO
•01/12/2022, 07:40
DESPACHO
•16/01/2023, 10:22
DESPACHO
•11/05/2023, 13:28
SENTENÇA
•11/09/2023, 20:45
SENTENÇA
•11/09/2023, 22:40
DESPACHO
•30/10/2023, 19:45
DESPACHO
•07/12/2023, 10:18
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•12/12/2023, 08:24