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0800746-12.2022.8.15.0601
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
TIAGO TAVARES DA SILVA
CPF 060.***.***-89
JOELMA PATRICIA DA ROCHA TEIXEIRA
CPF 035.***.***-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 07:44Transitado em Julgado em 29/09/2023
11/10/2023, 07:43Decorrido prazo de JOELMA PATRICIA DA ROCHA TEIXEIRA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:01Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:01Decorrido prazo de TIAGO TAVARES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:54Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2023, 13:46Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
16/09/2023, 13:46Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 01:43Expedição de Mandado.
12/09/2023, 07:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: TIAGO TAVARES DA SILVA REU: JOELMA PATRICIA DA ROCHA TEIXEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800746-12.2022.8.15.0601 [Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc. Trata-se de Ação envolvendo as partes acima nominadas e qualificadas nos autos. O processo não teve regular tramitação, em virtude da inércia do promovente. Em audiência realizada para tentativa de conciliação, foi consta
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: TIAGO TAVARES DA SILVA REU: JOELMA PATRICIA DA ROCHA TEIXEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800746-12.2022.8.15.0601 [Prestação de Serviços, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc. Trata-se de Ação envolvendo as partes acima nominadas e qualificadas nos autos. O processo não teve regular tramitação, em virtude da inércia do promovente. Em audiência realizada para tentativa de conciliação, foi consta
12/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 23:43Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/09/2023, 23:43Conclusos para julgamento
24/07/2023, 06:53Documentos
DESPACHO
•18/11/2022, 17:42
SENTENÇA
•11/09/2023, 23:43