Voltar para busca
0800047-84.2023.8.15.0601
Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 23.399,22
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
ADILSON MIZAEL DE LIMA
CPF 042.***.***-11
BANCO ITAU S/A
BANCO ITAU S.A.
ITAU
BANCO ITAUCARD S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 16:05Transitado em Julgado em 05/10/2023
18/10/2023, 16:04Decorrido prazo de ADILSON MIZAEL DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:50Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:48Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:01Decorrido prazo de ADILSON MIZAEL DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:01Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 00:04Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 00:04Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADILSON MIZAEL DE LIMA REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800047-84.2023.8.15.0601 [Capitalização / Anatocismo] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL envolvendo as partes acima indicadas. A parte autora alegou não ter condições de arcar com as despesas processuais. Ante a isso, foi determinado que comprovasse tais alegações, juntando aos autos documentos e comprovantes ou pagasse as cust
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADILSON MIZAEL DE LIMA REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800047-84.2023.8.15.0601 [Capitalização / Anatocismo] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL envolvendo as partes acima indicadas. A parte autora alegou não ter condições de arcar com as despesas processuais. Ante a isso, foi determinado que comprovasse tais alegações, juntando aos autos documentos e comprovantes ou pagasse as cust
12/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 23:45Indeferida a petição inicial
11/09/2023, 23:45Conclusos para julgamento
30/06/2023, 15:52Documentos
DESPACHO
•06/02/2023, 13:07
DESPACHO
•13/02/2023, 09:17
SENTENÇA
•11/09/2023, 23:45
SENTENÇA
•14/09/2023, 00:04
SENTENÇA
•14/09/2023, 00:04