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0817537-90.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CHRISTIANO QUEIROZ DE ANDRADE
CPF 704.***.***-08
NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CHRISTIANO QUEIROZ DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:31Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 11:30Transitado em Julgado em 23/01/2024
24/01/2024, 11:30Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2023, 11:24Juntada de Petição de diligência
07/12/2023, 11:24Expedição de Mandado.
25/10/2023, 11:43Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/10/2023, 10:39Decorrido prazo de BANCO NEON S/A em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:09Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CHRISTIANO QUEIROZ DE ANDRADE Promovido: REU: BANCO NEON S/A Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817537-90.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 3
13/09/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/09/2023, 15:48Julgado improcedente o pedido
12/09/2023, 09:38Juntada de Projeto de sentença
12/09/2023, 08:36Conclusos para despacho
12/09/2023, 08:36Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•12/09/2023, 08:36
SENTENÇA
•12/09/2023, 09:38
SENTENÇA
•12/09/2023, 15:47