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0850562-94.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
LUANA BATISTA VIEIRA
CPF 104.***.***-00
IRAMAR CESAR DA SILVA
LUANA HENRIQUES BATISTA VIEIRA
IRAMAR CESAR DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:37Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 13:53Transitado em Julgado em 23/11/2023
24/11/2023, 13:53Decorrido prazo de LUANA BATISTA VIEIRA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/10/2023, 16:02Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 16:02Conclusos para despacho
16/10/2023, 09:39Decorrido prazo de LUANA BATISTA VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:45Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0850562-94.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do Art. 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. No caso dos autos, não se vislumbra situação capaz de atrair alguma exceção à tal regra. Assim, considerando que o réu tem domicílio na Comarca de Bayeux, faz-se necessário reco
13/09/2023, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/09/2023, 18:47Declarada incompetência
12/09/2023, 09:29Determinada a redistribuição dos autos
12/09/2023, 09:29Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/09/2023, 09:41Documentos
Decisão
•12/09/2023, 09:29
Decisão
•12/09/2023, 18:46
Sentença
•18/10/2023, 16:02