Voltar para busca
0842208-80.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.985,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANDRESSA KELLY DA SILVA NUNES
CPF 111.***.***-75
LUCAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA
CPF 087.***.***-54
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S/A
HURB TECHNOLOGIES S.A.
CNPJ 12.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
RUBEN FERNANDO COQUEIRO DE CARVALHO FILHO
OAB/PI 18070•Representa: ATIVO
RAISSA GONZAGA DE MORAIS
OAB/PB 19166•Representa: ATIVO
ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ
OAB/PB 30480•Representa: ATIVO
NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PB 28295•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 07:59Juntada de outros documentos
15/12/2023, 07:58Juntada de Alvará
14/12/2023, 10:33Juntada de Petição de informação
11/12/2023, 17:31Publicado Despacho em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0842208-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$10.436,08 - dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico. Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favore
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0842208-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$10.436,08 - dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico. Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favore
08/12/2023, 00:00Expedido alvará de levantamento
06/12/2023, 20:02Determinado o arquivamento
06/12/2023, 20:02Conclusos para despacho
04/12/2023, 07:20Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/12/2023, 07:19Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 10:38Conclusos para despacho
24/11/2023, 07:10Juntada de Certidão
24/11/2023, 07:10Documentos
DECISÃO
•10/08/2023, 17:06
DECISÃO
•11/08/2023, 04:40
PROJETO DE SENTENÇA
•11/09/2023, 20:35
SENTENÇA
•12/09/2023, 15:45
SENTENÇA
•12/09/2023, 21:09
DESPACHO
•25/09/2023, 14:15
DESPACHO
•29/09/2023, 12:14
DESPACHO
•02/10/2023, 03:07
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/10/2023, 14:23
OUTROS DOCUMENTOS
•02/10/2023, 14:23
DESPACHO
•03/10/2023, 14:55
DESPACHO
•14/11/2023, 12:51
DESPACHO
•24/11/2023, 10:38
DESPACHO
•06/12/2023, 20:02
DESPACHO
•07/12/2023, 04:36