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0850644-28.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO LIMA DOS SANTOS
CPF 053.***.***-24
VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
CNPJ 38.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 08:32Transitado em Julgado em 07/11/2023
17/11/2023, 08:52Decorrido prazo de VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 01:14Juntada de Petição de comunicações
13/10/2023, 16:43Juntada de Certidão
11/10/2023, 16:21Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIEGO LIMA DOS SANTOS REU: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA. DETERMINADA A EMENDA DA EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850644-28.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. DIEGO LIMA
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIEGO LIMA DOS SANTOS REU: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA. DETERMINADA A EMENDA DA EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850644-28.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. DIEGO LIMA
10/10/2023, 00:00Juntada de Petição de comunicações
09/10/2023, 12:42Publicado Despacho em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 00:06Indeferida a petição inicial
04/10/2023, 13:31Determinado o arquivamento
04/10/2023, 13:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850644-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Depreende-se dos autos eletrônicos que a presente ação aportou neste Juízo despida de peças obrigatórias. Sendo assim, intime-se o promovente para, em dez dias, emendar a inicial, fazendo acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•12/09/2023, 09:51
DESPACHO
•14/09/2023, 10:09
DESPACHO
•03/10/2023, 06:48
SENTENÇA
•04/10/2023, 13:31
SENTENÇA
•09/10/2023, 11:18