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0850644-28.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO LIMA DOS SANTOS
CPF 053.***.***-24
Autor
VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
CNPJ 38.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 08:32

Transitado em Julgado em 07/11/2023

17/11/2023, 08:52

Decorrido prazo de VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 01:14

Juntada de Petição de comunicações

13/10/2023, 16:43

Juntada de Certidão

11/10/2023, 16:21

Publicado Sentença em 11/10/2023.

11/10/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023

11/10/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIEGO LIMA DOS SANTOS REU: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA. DETERMINADA A EMENDA DA EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850644-28.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. DIEGO LIMA

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIEGO LIMA DOS SANTOS REU: VIRTUAL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA. DETERMINADA A EMENDA DA EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850644-28.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. DIEGO LIMA

10/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de comunicações

09/10/2023, 12:42

Publicado Despacho em 05/10/2023.

05/10/2023, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023

05/10/2023, 00:06

Indeferida a petição inicial

04/10/2023, 13:31

Determinado o arquivamento

04/10/2023, 13:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850644-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. Depreende-se dos autos eletrônicos que a presente ação aportou neste Juízo despida de peças obrigatórias. Sendo assim, intime-se o promovente para, em dez dias, emendar a inicial, fazendo acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito

04/10/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
12/09/2023, 09:51
DESPACHO
14/09/2023, 10:09
DESPACHO
03/10/2023, 06:48
SENTENÇA
04/10/2023, 13:31
SENTENÇA
09/10/2023, 11:18