Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0842699-87.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.874,12
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MICHEL ALVES RODRIGUES
CPF 714.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2024, 10:32

Proferido despacho de mero expediente

29/03/2024, 12:34

Juntada de Petição de petição

26/02/2024, 10:20

Conclusos para decisão

08/02/2024, 10:34

Juntada de Petição de apelação

26/12/2023, 16:54

Publicado Sentença em 11/12/2023.

11/12/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023

09/12/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CPC. - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APRE

08/12/2023, 00:00

Retificado o movimento Conclusos para despacho

30/10/2023, 09:56

Conclusos para despacho

30/10/2023, 07:35

Indeferida a petição inicial

27/10/2023, 09:47

Conclusos para despacho

11/10/2023, 10:36

Juntada de Petição de petição

09/10/2023, 11:06

Publicado Despacho em 18/09/2023.

18/09/2023, 05:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023

17/09/2023, 06:24
Documentos
DESPACHO
13/09/2023, 12:24
DESPACHO
14/09/2023, 10:56
SENTENÇA
27/10/2023, 09:47
SENTENÇA
07/12/2023, 11:15
DESPACHO
29/03/2024, 12:34