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0852249-09.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 21.170,29
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
YAN BRILHANTE DOS SANTOS PIRES
CPF 703.***.***-02
123 MILHAS
123MILHAS
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 05:10Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/10/2023, 05:10Juntada de Petição de comunicações
27/09/2023, 14:29Publicado Sentença em 21/09/2023.
25/09/2023, 16:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
25/09/2023, 16:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: Y. B. D. S. P. REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852249-09.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. HEITOR BRILHANTE DOS SANTOS, menor, representado por sua genitora DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES, qualificada nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente Ação Indenizatória em face
20/09/2023, 00:00Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
19/09/2023, 16:37Conclusos para despacho
19/09/2023, 11:17Juntada de Certidão
19/09/2023, 11:17Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/09/2023, 16:41Distribuído por sorteio
18/09/2023, 16:40Documentos
SENTENÇA
•19/09/2023, 16:37
SENTENÇA
•19/09/2023, 20:51
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/09/2023, 14:29