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0852249-09.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 21.170,29
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
YAN BRILHANTE DOS SANTOS PIRES
CPF 703.***.***-02
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Terceiro
PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 05:10

Transitado em Julgado em 06/10/2023

06/10/2023, 05:10

Juntada de Petição de comunicações

27/09/2023, 14:29

Publicado Sentença em 21/09/2023.

25/09/2023, 16:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023

25/09/2023, 16:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: Y. B. D. S. P. REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852249-09.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. HEITOR BRILHANTE DOS SANTOS, menor, representado por sua genitora DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES, qualificada nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente Ação Indenizatória em face

20/09/2023, 00:00

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

19/09/2023, 16:37

Conclusos para despacho

19/09/2023, 11:17

Juntada de Certidão

19/09/2023, 11:17

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

18/09/2023, 16:41

Distribuído por sorteio

18/09/2023, 16:40
Documentos
SENTENÇA
19/09/2023, 16:37
SENTENÇA
19/09/2023, 20:51
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
27/09/2023, 14:29