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0801100-71.2023.8.15.0061
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 12:32Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 12:31Juntada de comunicações
18/02/2025, 12:30Juntada de Alvará
18/02/2025, 11:43Juntada de Alvará
18/02/2025, 11:43Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 11:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 05:01Publicado Sentença em 18/02/2025.
18/02/2025, 05:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual o executado, após intimação nos termos do art. 523 do CPC, realizou o pagamento integral do débito cobrado, via depósito judicial, sem qualquer impugnação. A parte exequente nada manifestou, apesar de devidamente intimada. Eis o breve relato. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisf
17/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual o executado, após intimação nos termos do art. 523 do CPC, realizou o pagamento integral do débito cobrado, via depósito judicial, sem qualquer impugnação. A parte exequente nada manifestou, apesar de devidamente intimada. Eis o breve relato. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisf
17/02/2025, 00:00Transitado em Julgado em 14/02/2025
14/02/2025, 13:16Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 10:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/02/2025, 10:43Conclusos para despacho
13/02/2025, 08:44Decorrido prazo de MARLUCE DE LIMA AMORIM em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:39Documentos
DECISÃO
•30/06/2023, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2023, 08:53
SENTENÇA
•21/09/2023, 10:08
DESPACHO
•04/12/2023, 09:52
DESPACHO
•06/12/2023, 11:43
ACÓRDÃO
•28/02/2024, 22:12
SENTENÇA
•08/04/2024, 16:39
DESPACHO
•17/07/2024, 18:12
ACÓRDÃO
•07/08/2024, 13:37
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•11/11/2024, 23:18
DECISÃO
•13/11/2024, 16:21
SENTENÇA
•14/02/2025, 10:43