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0801197-37.2022.8.15.0601

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 25.124,00
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA
CPF 965.***.***-87
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 09:05

Recebidos os autos

27/05/2024, 20:08

Juntada de certidão de prevenção

27/05/2024, 20:08

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/11/2023, 09:18

Juntada de Petição de contrarrazões

07/11/2023, 15:38

Expedição de Outros documentos.

25/10/2023, 17:00

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 16:59

Juntada de Petição de petição

17/10/2023, 16:54

Juntada de Petição de comunicações

29/09/2023, 14:25

Juntada de informações prestadas

27/09/2023, 11:16

Publicado Sentença em 25/09/2023.

27/09/2023, 05:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023

27/09/2023, 05:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801197-37.2022.8.15.0601 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA, devidamente qualificada na inicial, em face de BANCO PAN S.A, também singularizado. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreend

22/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801197-37.2022.8.15.0601 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA, devidamente qualificada na inicial, em face de BANCO PAN S.A, também singularizado. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreend

22/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/09/2023, 16:34
Documentos
DECISÃO
14/11/2022, 22:29
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/01/2023, 17:51
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/01/2023, 17:51
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/01/2023, 17:51
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2023, 12:05
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2023, 12:05
DESPACHO
28/06/2023, 23:40
SENTENÇA
21/09/2023, 16:34
COMUNICAÇÕES
29/09/2023, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2023, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2023, 17:00
DESPACHO
23/11/2023, 18:29
DESPACHO
11/12/2023, 22:54
ACÓRDÃO
17/04/2024, 09:31