Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0803858-84.2022.8.15.0731

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
3ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
ANA LUCIA COSTA DE SANTANA
CPF 365.***.***-34
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
GILBERTO GOMES DA SILVA NETO
OAB/PB 27276Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB/SP 222815Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 18:04

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 21:43

Transitado em Julgado em 25/10/2023

30/10/2023, 21:43

Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/10/2023 23:59.

26/10/2023, 00:58

Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 00:53

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 00:53

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 00:52

Juntada de Petição de petição

11/10/2023, 12:08

Juntada de Petição de petição

09/10/2023, 21:04

Juntada de Petição de petição

03/10/2023, 19:00

Publicado Sentença em 25/09/2023.

27/09/2023, 05:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023

27/09/2023, 05:35

Expedição de Outros documentos.

22/09/2023, 19:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA LUCIA COSTA DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DECLARATORIA.- ACORDO POSTERIOR ENTRE A PARTE AUTORA E A PARTE PROMOVIDA.- HOMOLOGAÇÃO.- EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO. “O juiz, ao proceder à homologação de acordo extrajudicial, não emite qualquer juízo de valor sobre a causa, ou seja, sobre os termos da pactuação, cujo conteú Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803858-84.2022.8.15.0731 [Contratos Bancários, Bancários]

22/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA LUCIA COSTA DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DECLARATORIA.- ACORDO POSTERIOR ENTRE A PARTE AUTORA E A PARTE PROMOVIDA.- HOMOLOGAÇÃO.- EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO. “O juiz, ao proceder à homologação de acordo extrajudicial, não emite qualquer juízo de valor sobre a causa, ou seja, sobre os termos da pactuação, cujo conteú Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803858-84.2022.8.15.0731 [Contratos Bancários, Bancários]

22/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
05/08/2022, 17:49
Despacho
09/08/2022, 12:30
Decisão
17/08/2022, 07:08
Ato Ordinatório
27/10/2022, 21:25
Ato Ordinatório
27/10/2022, 21:26
Despacho
30/11/2022, 07:10
Despacho
06/12/2022, 12:25
Decisão
04/02/2023, 10:32
Decisão
04/02/2023, 10:32
Despacho
21/04/2023, 08:09
Despacho
02/06/2023, 08:35
Despacho
18/08/2023, 11:37
Sentença
21/09/2023, 20:51
Sentença
21/09/2023, 20:51