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0803858-84.2022.8.15.0731
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
3ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
ANA LUCIA COSTA DE SANTANA
CPF 365.***.***-34
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
GILBERTO GOMES DA SILVA NETO
OAB/PB 27276•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB/SP 222815•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 18:04Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 21:43Transitado em Julgado em 25/10/2023
30/10/2023, 21:43Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:58Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:53Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:53Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:52Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 12:08Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 21:04Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 19:00Publicado Sentença em 25/09/2023.
27/09/2023, 05:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
27/09/2023, 05:35Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 19:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA LUCIA COSTA DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DECLARATORIA.- ACORDO POSTERIOR ENTRE A PARTE AUTORA E A PARTE PROMOVIDA.- HOMOLOGAÇÃO.- EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO. “O juiz, ao proceder à homologação de acordo extrajudicial, não emite qualquer juízo de valor sobre a causa, ou seja, sobre os termos da pactuação, cujo conteú Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803858-84.2022.8.15.0731 [Contratos Bancários, Bancários]
22/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANA LUCIA COSTA DE SANTANA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DECLARATORIA.- ACORDO POSTERIOR ENTRE A PARTE AUTORA E A PARTE PROMOVIDA.- HOMOLOGAÇÃO.- EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MERITO. “O juiz, ao proceder à homologação de acordo extrajudicial, não emite qualquer juízo de valor sobre a causa, ou seja, sobre os termos da pactuação, cujo conteú Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803858-84.2022.8.15.0731 [Contratos Bancários, Bancários]
22/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•05/08/2022, 17:49
Despacho
•09/08/2022, 12:30
Decisão
•17/08/2022, 07:08
Ato Ordinatório
•27/10/2022, 21:25
Ato Ordinatório
•27/10/2022, 21:26
Despacho
•30/11/2022, 07:10
Despacho
•06/12/2022, 12:25
Decisão
•04/02/2023, 10:32
Decisão
•04/02/2023, 10:32
Despacho
•21/04/2023, 08:09
Despacho
•02/06/2023, 08:35
Despacho
•18/08/2023, 11:37
Sentença
•21/09/2023, 20:51
Sentença
•21/09/2023, 20:51