Voltar para busca
0828223-44.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.567,69
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA
CPF 009.***.***-50
CVC BRASIL OPERADORA E VIAGENS SA
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CVC BRASIL
CVC
Advogados / Representantes
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA
OAB/PB 22338•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 17:27Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:24Decorrido prazo de CVC BRASIL em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:22Publicado Sentença em 26/03/2024.
26/03/2024, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/03/2024, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
25/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
25/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 13:34Homologada a Transação
22/03/2024, 13:34Conclusos para julgamento
21/03/2024, 18:25Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 13:55Decorrido prazo de CVC BRASIL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:25Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:25Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 11:58Publicado Intimação em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:07Documentos
DESPACHO
•19/06/2023, 13:39
PROJETO DE SENTENÇA
•08/08/2023, 12:32
SENTENÇA
•08/08/2023, 12:58
SENTENÇA
•22/09/2023, 08:50
DESPACHO
•04/10/2023, 11:21
DESPACHO
•18/10/2023, 14:10
PROJETO DE SENTENÇA
•11/01/2024, 14:20
SENTENÇA
•12/01/2024, 11:31
SENTENÇA
•22/03/2024, 13:34