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0853117-84.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 9.597,20
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARYLUCE XAVIER DA SILVA
CPF 917.***.***-04
JACQUE ALBUQUERQUE DA SILVA
CPF 690.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/12/2023, 15:22Transitado em Julgado em 15/12/2023
16/12/2023, 15:22Decorrido prazo de MARYLUCE XAVIER DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:41Publicado Sentença em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARYLUCE XAVIER DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR - PB21538, JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942 Promovido(a): REU: JACQUE ALBUQ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0853117-84.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente:
29/11/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/11/2023, 10:45Conclusos para despacho
22/11/2023, 08:19Juntada de Projeto de sentença
22/11/2023, 08:19Conclusos ao Juiz Leigo
07/11/2023, 08:35Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
07/11/2023, 08:34Juntada de
06/11/2023, 17:28Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 16:23Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 14:15Publicado Intimação em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:15Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•22/11/2023, 08:19
SENTENÇA
•28/11/2023, 10:45
SENTENÇA
•28/11/2023, 11:38