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0825765-40.2023.8.15.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.247,99
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
AGNALDO SILVA ALBUQUERQUE
CPF 028.***.***-08
Autor
, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Terceiro
FABRICIA FARIA CAMPOS
Terceiro
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 10:26

Transitado em Julgado em 10/10/2023

07/11/2023, 10:26

Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 01:00

Decorrido prazo de AGNALDO SILVA ALBUQUERQUE em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 01:00

Publicado Sentença em 26/09/2023.

27/09/2023, 06:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

27/09/2023, 06:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

25/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/09/2023, 11:47

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

22/09/2023, 11:47

Conclusos para despacho

13/09/2023, 16:12

Juntada de Projeto de sentença

13/09/2023, 16:12

Conclusos ao Juiz Leigo

13/09/2023, 12:15

Decorrido prazo de AGNALDO SILVA ALBUQUERQUE em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:49

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 13:08
Documentos
DECISÃO
10/08/2023, 14:39
PROJETO DE SENTENÇA
13/09/2023, 16:12
SENTENÇA
22/09/2023, 11:47
SENTENÇA
22/09/2023, 11:47