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0814614-28.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 24.200,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIANO DA SILVA LEAO
CPF 947.***.***-72
CAIO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 101.***.***-22
ABMAEL SILVA DE OLIVEIRA
CPF 068.***.***-50
CAIO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS
CNPJ 28.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
MOISES CARDOZO SARAIVA
OAB/PB 27179•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2024, 13:37Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/03/2024, 16:14Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 12:30Conclusos para despacho
06/10/2023, 10:53Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 21:33Publicado Decisão em 26/09/2023.
27/09/2023, 06:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 06:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ADRIANO DA SILVA LEAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MOISES CARDOZO SARAIVA - PB27179 EXECUTADO: CAIO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS, ABMAEL SILVA DE OLIVEIRA, CAIO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814614-28.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] Trata-se de petição do exequente, requerendo que oficiemos a empresa
25/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 11:46Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2023, 11:46Conclusos para despacho
22/08/2023, 11:18Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 14:38Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 11:37Indeferido o pedido de ADRIANO DA SILVA LEAO - CPF: 947.050.894-72 (EXEQUENTE)
02/08/2023, 11:37Conclusos para despacho
04/07/2023, 13:44Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•27/10/2022, 11:03
SENTENÇA
•27/10/2022, 15:32
DECISÃO
•06/03/2023, 17:37
DECISÃO
•11/05/2023, 10:22
DECISÃO
•13/06/2023, 05:48
DECISÃO
•02/08/2023, 11:37
DECISÃO
•22/09/2023, 11:46
SENTENÇA
•08/03/2024, 16:14