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0801265-86.2023.8.15.0201

Interdição/CuratelaDispensaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
JOANA MUNIZ DA SILVA
CPF 964.***.***-20
Autor
ITAMAR MUNIZ DE LIMA
CPF 077.***.***-93
Reu
MINISTERIO PUBLICO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Termo de Curatela Definitivo

18/03/2025, 10:12

Decorrido prazo de JOANA MUNIZ DA SILVA em 16/04/2024 23:59.

17/04/2024, 01:27

Mandado devolvido entregue ao destinatário

09/04/2024, 21:12

Juntada de Petição de diligência

09/04/2024, 21:12

Juntada de comunicações

08/04/2024, 07:48

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 12:23

Ato ordinatório praticado

27/03/2024, 12:23

Expedição de Mandado.

27/03/2024, 12:21

Juntada de Termo de Curatela Definitivo

27/03/2024, 12:18

Juntada de documento de comprovação

27/03/2024, 12:09

Transitado em Julgado em 05/03/2024

27/03/2024, 11:51

Decorrido prazo de ITAMAR MUNIZ DE LIMA em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 02:03

Publicado Edital em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 15:07

Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOANA MUNIZ DA SILVA em face de REQUERIDO: ITAMAR MUNIZ DE LIMA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de Nome Edital Edital - INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. 0801265-86.2023.8.15.0201. [Dispensa]. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0801265-86.2023.8.15.0201, movida por

16/02/2024, 00:00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
10/08/2023, 18:00
DECISÃO
15/08/2023, 14:21
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA
31/08/2023, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
27/03/2024, 12:23