Voltar para busca
0839767-63.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaReivindicaçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2022
Valor da Causa
R$ 31.200,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBA
CPF 826.***.***-49
MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO
CPF 884.***.***-34
PHILIPEIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
CNPJ 02.***.***.0001-61
JOSE JAMACI DOS SANTOS LUSTOSA
CPF 072.***.***-49
Advogados / Representantes
ANDRESSA RAMALHO BORGES
OAB/PB 28915•Representa: ATIVO
VANESSA RAMALHO BORGES
OAB/PB 28816•Representa: ATIVO
SILVIO ROMERO CORIOLANO RAMALHO
OAB/PB 10419•Representa: ATIVO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO
OAB/PB 23705•Representa: PASSIVO
ELOI CUSTODIO MENESES
OAB/PB 14469•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 14:39Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2023, 14:31Transitado em Julgado em 11/10/2023
30/10/2023, 14:30Decorrido prazo de JOSE JAMACI DOS SANTOS LUSTOSA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:27Juntada de Petição de comunicações
08/10/2023, 09:28Juntada de Petição de outros documentos
01/10/2023, 16:43Publicado Sentença em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 20:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
26/09/2023, 00:00Julgado procedente o pedido
24/09/2023, 22:08Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:16Conclusos para despacho
24/04/2023, 21:18Documentos
DECISÃO
•08/09/2022, 20:12
DESPACHO
•25/01/2023, 15:37
PROJETO DE SENTENÇA
•24/04/2023, 21:18
SENTENÇA
•24/09/2023, 22:08
SENTENÇA
•25/09/2023, 08:03