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0800410-44.2022.8.15.0201
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
Partes do Processo
GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
CPF 324.***.***-34
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO
OAB/PB 18836•Representa: ATIVO
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB/MG 41796•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 17:50Juntada de Certidão
26/02/2024, 17:50Juntada de documento de comprovação
26/02/2024, 17:48Transitado em Julgado em 16/02/2024
26/02/2024, 17:44Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:12Juntada de documento de comprovação
05/02/2024, 13:03Juntada de Alvará
02/02/2024, 11:52Juntada de Petição de informações prestadas
01/02/2024, 08:35Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 03:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
24/01/2024, 03:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIRLENE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800410-44.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] Vistos, etc. GIRLENE DE OLIVEIRA ajuizou a presente “ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais” em face do BANCO SANTANDER S/A, ambos qualificados nos autos. Em resumo, a autora alega ter sido surpreendida co
17/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIRLENE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800410-44.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] Vistos, etc. GIRLENE DE OLIVEIRA ajuizou a presente “ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais” em face do BANCO SANTANDER S/A, ambos qualificados nos autos. Em resumo, a autora alega ter sido surpreendida co
17/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 15:34Julgado improcedente o pedido
16/01/2024, 15:34Conclusos para despacho
23/10/2023, 09:08Documentos
DESPACHO
•04/04/2022, 22:13
DECISÃO
•19/04/2022, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2022, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
•15/10/2022, 17:27
SENTENÇA
•09/11/2022, 13:39
DESPACHO
•22/03/2023, 10:03
DESPACHO
•11/04/2023, 08:45
DESPACHO
•11/04/2023, 12:15
ACÓRDÃO
•03/05/2023, 12:26
DECISÃO
•14/06/2023, 08:40
DESPACHO
•04/09/2023, 19:13
SENTENÇA
•16/01/2024, 15:34