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0820503-26.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LAECIO CAVALCANTI CONDE
CPF 450.***.***-72
Autor
BANCO C6 CONSIGNADO
Terceiro
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO FICSA SA
Terceiro
FICSA
Terceiro
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 20:34

Transitado em Julgado em 17/10/2023

31/10/2023, 20:34

Decorrido prazo de LAECIO CAVALCANTI CONDE em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:10

Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:08

Juntada de Petição de certidão oficial de justiça

28/09/2023, 11:08

Mandado devolvido entregue ao destinatário

28/09/2023, 11:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

28/09/2023, 00:12

Publicado Sentença em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0820503-26.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

27/09/2023, 00:00

Expedição de Mandado.

26/09/2023, 13:59

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 13:59

Julgado improcedente o pedido

08/08/2023, 12:58

Juntada de Projeto de sentença

08/08/2023, 12:24

Conclusos para despacho

08/08/2023, 12:24

Conclusos ao Juiz Leigo

07/08/2023, 20:08
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
08/08/2023, 12:24
SENTENÇA
08/08/2023, 12:58
SENTENÇA
26/09/2023, 07:37