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0800522-13.2022.8.15.0201

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.280,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
FRANCINETE DA ROCHA SOUZA SILVA
CPF 928.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFF DE MELO PORTO
OAB/PB 19142Representa: ATIVO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
OAB/PB 20451Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 11:31

Juntada de Certidão

22/03/2024, 11:31

Transitado em Julgado em 15/02/2024

22/03/2024, 11:29

Decorrido prazo de FRANCINETE DA ROCHA SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:36

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:36

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:24

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 02:25

Publicado Intimação em 22/01/2024.

22/01/2024, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023

26/12/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023

26/12/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCINETE DA ROCHA SOUZA SILVA. EXECUTADO: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800522-13.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]. Vistos, etc. Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por FRANCINETE DA ROCHA SOUZA SILVA em fa

25/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCINETE DA ROCHA SOUZA SILVA. EXECUTADO: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800522-13.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]. Vistos, etc. Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por FRANCINETE DA ROCHA SOUZA SILVA em fa

25/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMO o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas. Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário proceder à reimpressão com uma nova data de vencimento no sistema de custas judiciais. Para realizar esse processo, solicitamos que acesse o seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202023602274

25/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/12/2023, 08:15

Juntada de outros documentos

22/12/2023, 08:12
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
26/04/2022, 16:35
DECISÃO
11/05/2022, 09:42
DESPACHO
17/08/2022, 13:21
SENTENÇA
28/09/2022, 15:20
DESPACHO
01/03/2023, 22:41
DESPACHO
22/05/2023, 14:53
DESPACHO
24/05/2023, 08:51
ACÓRDÃO
13/06/2023, 13:30
DESPACHO
05/07/2023, 07:36
DESPACHO
09/07/2023, 09:47
ACÓRDÃO
07/08/2023, 17:02
ATO ORDINATÓRIO
26/09/2023, 10:39
ATO ORDINATÓRIO
26/09/2023, 10:42
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/10/2023, 15:36
OUTROS DOCUMENTOS
05/10/2023, 15:36