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0801083-35.2023.8.15.0061
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 13.556,04
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
JOSE DOMINGOS FILHO
CPF 855.***.***-15
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400•Representa: ATIVO
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
05/02/2024, 21:47Proferido despacho de mero expediente
15/12/2023, 11:04Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
14/12/2023, 15:36Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 08:32Transitado em Julgado em 24/10/2023
24/10/2023, 08:32Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:49Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:49Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
28/09/2023, 13:52Publicado Sentença em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0801083-35.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. JOSÉ DOMINGOS FILHO, propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados. Antes de dar continuidade ao feito, o juízo determinou que o(a) autor(a) apresentasse documentos reputados indispensáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito (ID 77604915). Con
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0801083-35.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. JOSÉ DOMINGOS FILHO, propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados. Antes de dar continuidade ao feito, o juízo determinou que o(a) autor(a) apresentasse documentos reputados indispensáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito (ID 77604915). Con
27/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 11:47Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/09/2023, 11:47Conclusos para despacho
25/09/2023, 07:06Documentos
DECISÃO
•29/06/2023, 16:33
ATO ORDINATÓRIO
•20/07/2023, 10:40
DECISÃO
•15/08/2023, 12:03
SENTENÇA
•26/09/2023, 11:47
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS
•15/12/2023, 11:04