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0801242-66.2023.8.15.0161

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.407,20
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA SILVA
CPF 978.***.***-49
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANA DE SOUZA ALVES
OAB/PB 24613Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2023, 11:06

Transitado em Julgado em 23/10/2023

24/10/2023, 11:06

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 01:51

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

28/09/2023, 00:35

Publicado Sentença em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801242-66.2023.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação] Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE FATIMA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Segundo a inicial, a parte informa a existência de descontos em seu benefício, desde de outubro de 2015, referentes a contr

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801242-66.2023.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação] Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE FATIMA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Segundo a inicial, a parte informa a existência de descontos em seu benefício, desde de outubro de 2015, referentes a contr

27/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 13:14

Julgado improcedente o pedido

26/09/2023, 13:14

Conclusos para decisão

06/09/2023, 12:03

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 11:38

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 20:14

Juntada de Petição de réplica

15/08/2023, 14:34

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 07:16
Documentos
DECISÃO
06/07/2023, 11:44
DECISÃO
06/07/2023, 13:02
DECISÃO
06/07/2023, 13:02
SENTENÇA
26/09/2023, 13:14