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0801242-66.2023.8.15.0161
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.407,20
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA SILVA
CPF 978.***.***-49
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
FABIANA DE SOUZA ALVES
OAB/PB 24613•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 11:06Transitado em Julgado em 23/10/2023
24/10/2023, 11:06Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:51Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:35Publicado Sentença em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801242-66.2023.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação] Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE FATIMA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Segundo a inicial, a parte informa a existência de descontos em seu benefício, desde de outubro de 2015, referentes a contr
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801242-66.2023.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação] Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE FATIMA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Segundo a inicial, a parte informa a existência de descontos em seu benefício, desde de outubro de 2015, referentes a contr
27/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 13:14Julgado improcedente o pedido
26/09/2023, 13:14Conclusos para decisão
06/09/2023, 12:03Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 11:38Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 20:14Juntada de Petição de réplica
15/08/2023, 14:34Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 07:16Documentos
DECISÃO
•06/07/2023, 11:44
DECISÃO
•06/07/2023, 13:02
DECISÃO
•06/07/2023, 13:02
SENTENÇA
•26/09/2023, 13:14