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0843514-84.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelOferta e PublicidadeDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.276,96
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUAN ANIZIO SERRAO
CPF 094.***.***-81
ARTCLUB SHOP LTDA
CNPJ 71.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
LUAN ANIZIO SERRAO
OAB/PB 23698•Representa: ATIVO
KARINA CAMPANER PACHECO ARANHA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:07Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 08:39Juntada de outros documentos
10/10/2023, 08:39Juntada de Alvará
06/10/2023, 14:03Expedido alvará de levantamento
05/10/2023, 13:27Determinado o arquivamento
05/10/2023, 13:27Conclusos para despacho
05/10/2023, 09:44Juntada de Petição de comunicações
05/10/2023, 09:29Juntada de Petição de documento de comprovação
03/10/2023, 21:52Publicado Sentença em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843514-84.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843514-84.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
27/09/2023, 00:00Julgado procedente em parte do pedido
26/09/2023, 15:21Conclusos para despacho
25/09/2023, 19:30Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•25/09/2023, 19:30
SENTENÇA
•26/09/2023, 15:21
SENTENÇA
•26/09/2023, 20:47
DESPACHO
•05/10/2023, 13:27