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0800643-39.2023.8.15.0061

Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
MARIA ZULEIDE RIBEIRO DE MACEDO
CPF 668.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JORDANA DE PONTES MACEDO
OAB/PB 18369Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 08:03

Transitado em Julgado em 25/10/2023

25/10/2023, 08:02

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 01:00

Juntada de Petição de comunicações

04/10/2023, 23:33

Publicado Sentença em 29/09/2023.

29/09/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023

29/09/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800643-39.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integralmente. Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Logo, haja vista a sati

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800643-39.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integralmente. Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Logo, haja vista a sati

28/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 10:41

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/09/2023, 10:41

Conclusos para julgamento

25/09/2023, 07:06

Juntada de Petição de comunicações

18/09/2023, 11:33

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 10:43

Juntada de Petição de petição

14/09/2023, 12:10

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 02:50
Documentos
DECISÃO
24/04/2023, 16:23
ATO ORDINATÓRIO
29/05/2023, 07:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
01/06/2023, 15:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
01/06/2023, 15:26
SENTENÇA
14/06/2023, 12:42
DESPACHO
25/07/2023, 14:44
SENTENÇA
27/09/2023, 10:41