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0838409-29.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO
CPF 086.***.***-07
BLOG DO LOBO - HTTP://WWW.BLOGDOLOBAOPB.COM.BR/
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
CNPJ 06.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO
OAB/PB 21429•Representa: ATIVO
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/PB 25053•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608•Representa: PASSIVO
MOACIR AMORIM MENDES
OAB/PB 19570•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 08:26Transitado em Julgado em 19/10/2023
19/10/2023, 08:26Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:53Decorrido prazo de ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:53Publicado Sentença em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838409-29.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus j
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANGELO HENRIQUE GOMES DOSO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838409-29.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus j
29/09/2023, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
27/09/2023, 22:20Conclusos para despacho
20/09/2023, 11:21Juntada de Projeto de sentença
20/09/2023, 11:21Conclusos ao Juiz Leigo
06/09/2023, 12:33Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
06/09/2023, 12:33Juntada de Petição de contestação
05/09/2023, 20:05Juntada de Petição de substabelecimento
05/09/2023, 14:55Documentos
DECISÃO
•18/07/2023, 14:19
DECISÃO
•19/07/2023, 07:09
PROJETO DE SENTENÇA
•20/09/2023, 11:21
SENTENÇA
•27/09/2023, 22:20
SENTENÇA
•28/09/2023, 04:59