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0853446-96.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GRUPO MARIEL MOVEIS LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-31
Autor
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 22:46

Transitado em Julgado em 25/10/2023

31/10/2023, 22:45

Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.

26/10/2023, 00:58

Decorrido prazo de NATCHIA CIBELLE DINIZ OLIVEIRA GUEDES VIEIRA 00873103416 em 25/10/2023 23:59.

26/10/2023, 00:58

Publicado Sentença em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NATCHIA CIBELLE DINIZ OLIVEIRA GUEDES VIEIRA 00873103416 REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853446-96.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 79629862). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NATCHIA CIBELLE DINIZ OLIVEIRA GUEDES VIEIRA 00873103416 REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0853446-96.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 79629862). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a

29/09/2023, 00:00

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

27/09/2023, 22:11

Determinado o arquivamento

27/09/2023, 22:11

Extinto o processo por desistência

27/09/2023, 22:11

Juntada de Petição de informação

23/09/2023, 12:03

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

23/09/2023, 02:14

Distribuído por sorteio

23/09/2023, 02:14
Documentos
Sentença
27/09/2023, 22:11
Sentença
28/09/2023, 07:10