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0801994-75.2023.8.15.0181
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.523,60
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
MARIA CELEIDE TRINDADE DA SILVA
CPF 917.***.***-53
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700•Representa: ATIVO
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 08:07Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:07Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 18:57Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:09Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 13:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA CELEIDE TRINDADE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801994-75.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. MARIA CELEIDE TRINDADE DA SILVA ajuizou a presente ação contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. buscando a nulidade de contrato de empréstimo que não reconhece, a devolução das parcelas descontadas em dobro, bem
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA CELEIDE TRINDADE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801994-75.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. MARIA CELEIDE TRINDADE DA SILVA ajuizou a presente ação contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. buscando a nulidade de contrato de empréstimo que não reconhece, a devolução das parcelas descontadas em dobro, bem
02/10/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
29/09/2023, 08:28Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 08:28Determinado o arquivamento
29/09/2023, 08:28Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:15Conclusos para julgamento
23/09/2023, 12:21Outras Decisões
29/08/2023, 09:55Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 09:55Documentos
DECISÃO
•03/04/2023, 13:45
DECISÃO
•03/04/2023, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2023, 20:52
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2023, 20:52
DESPACHO
•13/06/2023, 14:29
DECISÃO
•29/08/2023, 09:55
DECISÃO
•29/08/2023, 09:55
SENTENÇA
•29/09/2023, 08:28