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0840938-21.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.903,10
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MARCOS ANTONIO DA SILVA
CPF 089.***.***-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 00:57

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 04:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024

09/01/2024, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0840938-21.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A PROMOVIDA: MARCOS ANTONIO DA SILVA JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. OITIVA DA PARTE ADVERSA. IRRELEVÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc. VIII, do diploma proces

08/01/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/01/2024, 19:11

Extinto o processo por desistência

06/01/2024, 12:20

Determinado o arquivamento

06/01/2024, 12:20

Conclusos para despacho

16/11/2023, 21:32

Juntada de Petição de petição

16/11/2023, 09:27

Publicado Despacho em 31/10/2023.

31/10/2023, 03:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023

31/10/2023, 03:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] 0840938-21.2023.8.15.2001 DESPACHO SENTENÇA DE DESISTENCIA Vistos, etc. 1. Aguarde-se em cartório o prazo de trinta dias para impulsionamento do feito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção. P.I. JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

30/10/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

25/10/2023, 19:15

Conclusos para despacho

23/10/2023, 12:02

Juntada de Informações

23/10/2023, 11:48
Documentos
DECISÃO
27/07/2023, 09:42
ATO ORDINATÓRIO
29/09/2023, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
29/09/2023, 11:52
DESPACHO
25/10/2023, 19:15
DESPACHO
29/10/2023, 11:00
SENTENÇA
06/01/2024, 12:20
SENTENÇA
07/01/2024, 19:11