Voltar para busca
0800347-81.2023.8.15.0751
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
EUDES GENUINO DA SILVA
CPF 602.***.***-87
JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA
JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:58Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 11:23Transitado em Julgado em 24/01/2024
29/02/2024, 11:22Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:31Decorrido prazo de JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11Decorrido prazo de EUDES GENUINO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 12:13Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EUDES GENUINO DA SILVA REU: JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800347-81.2023.8.15.0751 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por EUDES GENUÍNO DA SILVA, em face de JOSÉ DAWSLEY DA SILVA VIEIRA. Durante o curso do processo, a parte autora foi intimada para emendar a inicial no sentido de cumprir com o que preconiza o art. 319, Inciso VII d
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EUDES GENUINO DA SILVA REU: JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800347-81.2023.8.15.0751 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por EUDES GENUÍNO DA SILVA, em face de JOSÉ DAWSLEY DA SILVA VIEIRA. Durante o curso do processo, a parte autora foi intimada para emendar a inicial no sentido de cumprir com o que preconiza o art. 319, Inciso VII d
02/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 09:55Indeferida a petição inicial
30/09/2023, 09:55Conclusos para julgamento
19/09/2023, 16:10Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 05/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:34Documentos
Despacho
•04/02/2023, 08:52
Sentença
•30/09/2023, 09:55