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0800177-74.2023.8.15.0601

Procedimento Comum CívelCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 22.198,24
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
ANTONIO ANDRE
CPF 225.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/03/2024, 16:56

Juntada de certidão de prevenção

09/03/2024, 11:21

Recebidos os autos

09/03/2024, 11:21

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/11/2023, 12:41

Juntada de Petição de contrarrazões

14/11/2023, 14:21

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:14

Expedição de Outros documentos.

24/10/2023, 13:16

Ato ordinatório praticado

24/10/2023, 13:15

Juntada de Petição de apelação

23/10/2023, 13:55

Publicado Sentença em 03/10/2023.

03/10/2023, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ANDRE REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800177-74.2023.8.15.0601 [Capitalização e Previdência Privada] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 77673244 - Pág. 1/7, nos quais se aponta, em suma, omissão quanto à análise dos documentos acostados pelo demandante em atendimento ao despacho de ID 73748328 - Pág. 1/3. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ANDRE REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800177-74.2023.8.15.0601 [Capitalização e Previdência Privada] Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 77673244 - Pág. 1/7, nos quais se aponta, em suma, omissão quanto à análise dos documentos acostados pelo demandante em atendimento ao despacho de ID 73748328 - Pág. 1/3. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o

02/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/09/2023, 10:40

Embargos de Declaração Não-acolhidos

30/09/2023, 10:40
Documentos
DESPACHO
13/02/2023, 12:00
DESPACHO
25/03/2023, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
19/04/2023, 10:41
ATO ORDINATÓRIO
19/04/2023, 10:43
DESPACHO
24/05/2023, 15:18
DESPACHO
25/05/2023, 16:44
SENTENÇA
17/08/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
12/09/2023, 12:38
SENTENÇA
30/09/2023, 10:40
ATO ORDINATÓRIO
24/10/2023, 13:15
ATO ORDINATÓRIO
24/10/2023, 13:16
DESPACHO
03/12/2023, 11:43
ACÓRDÃO
05/02/2024, 20:24