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0800994-41.2023.8.15.0601

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.137,32
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
JOSE ADENILSON IDALINO DE LIMA
CPF 042.***.***-50
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 16:38

Transitado em Julgado em 16/10/2023

30/10/2023, 16:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:10

Decorrido prazo de JOSE ADENILSON IDALINO DE LIMA em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:10

Publicado Sentença em 03/10/2023.

03/10/2023, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE ADENILSON IDALINO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A, em que a parte autora questiona a validade de descontos em sua conta bancária, referente a tarifa não contratada denominada de “mora cred pess”. Em suma, aduz que nunca realizou tal contratação, e que foram descontados valores de sua conta bancária, de forma indevida. Assim, pugna pela declaração de nulidade da suposta avença; pela

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE ADENILSON IDALINO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A, em que a parte autora questiona a validade de descontos em sua conta bancária, referente a tarifa não contratada denominada de “mora cred pess”. Em suma, aduz que nunca realizou tal contratação, e que foram descontados valores de sua conta bancária, de forma indevida. Assim, pugna pela declaração de nulidade da suposta avença; pela

02/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/09/2023, 11:58

Julgado improcedente o pedido

30/09/2023, 11:58

Decorrido prazo de JOSE ADENILSON IDALINO DE LIMA em 21/06/2023 23:59.

07/07/2023, 08:34

Juntada de Petição de informações prestadas

29/05/2023, 19:50

Conclusos para despacho

29/05/2023, 16:41

Expedição de Outros documentos.

29/05/2023, 16:23

Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ADENILSON IDALINO DE LIMA (042.898.404-50).

29/05/2023, 16:23
Documentos
DESPACHO
29/05/2023, 16:23
SENTENÇA
30/09/2023, 11:58