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0846743-52.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 27.283,32
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 19:10Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2025, 19:10Juntada de certidão de prevenção
24/07/2025, 11:39Recebidos os autos
24/07/2025, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: BANCO PAN S/A Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PB 23.733) Apelado: JOSÉ CARLOS DA SILVA Advogada: Danilo Cazé Braga da Costa Silva (OAB/PB 12.236). Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 14 - DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0846743-52.2023.8.15.2001 Origem: 1ª Vara Cível de João Pessoa Juiz: Josivaldo Félix de Oliveira
19/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.
30/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.
30/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.
30/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/04/2025, 10:11Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:27Juntada de Petição de contrarrazões
19/03/2025, 13:40Juntada de Petição de apelação
17/03/2025, 17:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
21/02/2025, 12:24Publicado Sentença em 20/02/2025.
21/02/2025, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846743-52.2023.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de Contrato de Financiamento de Veículo movida por José Carlos da Silva em face do Banco Pan S.A, na qual o autor alega a cobrança abusiva de juros remuneratórios, superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (– BACEN). O autor sustenta
19/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•24/08/2023, 19:00
Despacho
•03/10/2023, 12:53
Despacho
•03/10/2023, 12:54
Decisão
•01/04/2024, 19:14
Ato Ordinatório
•16/05/2024, 10:50
Ato Ordinatório
•16/05/2024, 10:54
Despacho
•05/07/2024, 09:19
Despacho
•29/07/2024, 08:22
Despacho
•21/08/2024, 16:14
Despacho
•03/10/2024, 19:39
Despacho
•14/10/2024, 18:56
Despacho
•23/10/2024, 09:10
Despacho
•12/11/2024, 09:13
Despacho
•12/11/2024, 09:13
Decisão
•03/12/2024, 18:07