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0854595-30.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 26.396,08
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
FURTUNATO OLIVEIRA LEITE
CPF 379.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2023, 14:14

Transitado em Julgado em 22/11/2023

23/11/2023, 14:13

Decorrido prazo de FURTUNATO OLIVEIRA LEITE em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/10/2023 23:59.

01/11/2023, 01:17

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:13

Publicado Sentença em 25/10/2023.

25/10/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

25/10/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FURTUNATO OLIVEIRA LEITE SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854595-30.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FURTUNATO OLIVEIRA LEITE SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854595-30.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

24/10/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

23/10/2023, 12:15

Conclusos para despacho

21/10/2023, 11:30

Juntada de Petição de petição

06/10/2023, 09:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023

06/10/2023, 00:20

Publicado Despacho em 06/10/2023.

06/10/2023, 00:20
Documentos
DESPACHO
02/10/2023, 18:59
DESPACHO
04/10/2023, 07:29
SENTENÇA
23/10/2023, 12:15
SENTENÇA
23/10/2023, 13:48