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0805739-69.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAdoção de MaiorRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
ANA MARIA SILVA VASCONCELOS
CPF 593.***.***-34
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES DOS SANTOS
OAB/PB 24413Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde

22/02/2026, 22:59

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 15:25

Transitado em Julgado em 02/11/2023

16/11/2023, 15:25

Decorrido prazo de LUCIA ELIZABETH SILVA DE VASCONCELOS em 31/10/2023 23:59.

01/11/2023, 01:14

Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VASCONCELOS em 31/10/2023 23:59.

01/11/2023, 01:14

Juntada de Petição de cota

09/10/2023, 23:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023

06/10/2023, 00:23

Publicado Sentença em 06/10/2023.

06/10/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805739-69.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde NÚMERO DO - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Adoção de Maior, Internação compulsória] PARTES: ANA MARIA SILVA VASCONCELOS X HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em face de ANA MARIA SILVA VASCONCELOS, pelos motivos expostos na inicial. Determinada a intimação pessoal da parte autora, para que

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805739-69.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde NÚMERO DO - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Adoção de Maior, Internação compulsória] PARTES: ANA MARIA SILVA VASCONCELOS X HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em face de ANA MARIA SILVA VASCONCELOS, pelos motivos expostos na inicial. Determinada a intimação pessoal da parte autora, para que

05/10/2023, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/10/2023, 08:47

Expedição de Outros documentos.

04/10/2023, 08:47

Conclusos para despacho

27/09/2023, 13:28

Juntada de Petição de parecer

27/09/2023, 08:18

Expedição de Outros documentos.

28/08/2023, 17:58
Documentos
Decisão
08/02/2022, 18:41
Comunicações
30/03/2022, 22:38
Despacho
25/04/2022, 13:56
Despacho
08/05/2022, 16:54
Decisão
16/05/2022, 10:35
Despacho
27/06/2022, 20:43
Despacho
27/01/2023, 11:19
Despacho
27/01/2023, 11:19
Despacho
20/03/2023, 21:28
Despacho
28/08/2023, 17:58
Sentença
04/10/2023, 08:46
Sentença
04/10/2023, 08:47