Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RIVANDA PAIVA SPINELLI Advogado do(a)
AUTOR: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES - PB27477
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a)
REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0850940-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo]
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada pela parte ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (ID 131796450), requerendo a suspensão do presente feito com base no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.560.244), cuja decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli determinou o sobrestamento de processos que discutem a responsabilidade civil do transportador aéreo. Ocorre que, em análise detida dos autos, verifica-se que a situação processual deste feito impede o acolhimento do pleito. Conforme certidão de ID 124627276, a sentença de improcedência transitou em julgado em 26/08/2025, tendo o processo sido devidamente arquivado antes mesmo da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida apenas em novembro de 2025. Nesse contexto, é cediço que a suspensão prevista no art. 1.035, § 5º, do CPC, destina-se apenas a processos em curso, visando evitar decisões conflitantes. No presente caso, a prestação jurisdicional já foi entregue de forma definitiva, de modo que o instituto da coisa julgada material (art. 502 do CPC) impede que determinações supervenientes retroajam para atingir processos findos, sob pena de violação à segurança jurídica. Isto posto, por manifesta perda de objeto e inviabilidade processual, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela parte promovida. No que tange ao requerimento de exclusividade nas intimações para o advogado FLÁVIO IGEL (OAB/SP 306.018), verifico que o patrono já se encontra devidamente cadastrado no sistema PJe. Por fim, considerando a inexistência de diligências pendentes e a definitividade da decisão de mérito, mantenha-se o processo arquivado. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito