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0802024-76.2023.8.15.2003

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.376,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Juntada de Petição de petição

06/11/2025, 14:05

Publicado Decisão em 12/08/2025.

12/08/2025, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025

09/08/2025, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Considerando que a parte autora não requereu o cumprimento de sentença e que as custas finais foram pagas, procedam com o imediato arquivamento do feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802024-76.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].

08/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Considerando que a parte autora não requereu o cumprimento de sentença e que as custas finais foram pagas, procedam com o imediato arquivamento do feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802024-76.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].

08/08/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/08/2025, 12:10

Determinado o arquivamento

07/08/2025, 11:59

Expedição de Outros documentos.

07/08/2025, 11:59

Conclusos para despacho

07/08/2025, 08:46

Juntada de Petição de petição

06/08/2025, 17:28

Publicado Expediente em 30/07/2025.

31/07/2025, 13:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025

31/07/2025, 13:02

Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Intimada a promovida para quitar a guia de custas finais disponibilizada no ID 117128048, em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD. Se vencida, reemitir o mesmo número de guia no site www.tjpb.jus.br/custasjudiciais.

29/07/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/07/2025, 12:39
Documentos
Decisão
28/03/2023, 11:53
Decisão
30/03/2023, 10:43
Decisão
17/04/2023, 13:07
Decisão
04/05/2023, 12:40
Despacho
09/08/2023, 10:57
Decisão
05/10/2023, 11:10
Sentença
10/07/2024, 17:43
Sentença
10/07/2024, 17:43
Despacho
22/08/2024, 16:01
Despacho
26/10/2024, 15:54
Despacho
21/11/2024, 08:58
Acórdão
19/12/2024, 16:28
Despacho
26/05/2025, 15:56
Despacho
26/05/2025, 15:56
Decisão
07/08/2025, 11:59