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0830771-13.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 90.750,10
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 62.***.***.0001-99
BANCO PANAMERICANO
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
BANCO CRUZEIRO DO SUL
FRANCISCA PAULA ARAUJO RODRIGUES
CPF 659.***.***-00
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
THAIS ARAUJO RODRIGUES FIGUEIREDO
OAB/PB 29520•Representa: PASSIVO
HELIANE GOMES BRITO
OAB/PB 27200•Representa: PASSIVO
DANNIELLY BATISTA DA SILVA
OAB/PB 17176•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 01:02Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA ARAUJO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 01:02Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 10:07Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 10:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 01:06Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCA PAULA ARAÚJO RODRIGUES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0830771-13.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA que se encontra na fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas. Petição protocolizada pelas partes, comunicando a celebração de acordo na esfera extrajudicial. Vieram-me os
06/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCA PAULA ARAÚJO RODRIGUES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0830771-13.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA que se encontra na fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas. Petição protocolizada pelas partes, comunicando a celebração de acordo na esfera extrajudicial. Vieram-me os
06/05/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 09:44Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/05/2024, 09:44Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 15:50Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
04/03/2024, 15:48Conclusos para despacho
26/02/2024, 12:12Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 15:36Documentos
Outros Documentos
•05/08/2021, 14:47
Despacho
•13/08/2021, 12:00
Despacho
•16/08/2021, 09:10
Despacho
•12/09/2021, 17:27
Decisão
•28/10/2021, 19:36
Despacho
•11/05/2022, 09:16
Sentença
•09/02/2023, 17:08
Sentença
•31/03/2023, 13:46
Petição
•09/06/2023, 11:14
Outros Documentos
•09/06/2023, 11:14
Decisão
•08/01/2024, 11:16
Decisão
•08/01/2024, 11:16
Sentença
•03/05/2024, 09:44
Sentença
•03/05/2024, 09:44
Sentença
•08/05/2024, 10:07